Municípios terão de se adaptar à Política de Resíduos Sólidos que proíbe os lixões e o descarte de resíduos que possam ser reciclados ou reutilizados
por Globo Rural OnlineOs municípios terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva
Até agosto de 2014 o Ministério do Meio Ambiente pretende livrar o Brasil dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentado por Decreto Presidencial em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.
Os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
A data para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos da PNRS também está definida. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do plano , com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar, o plano vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias;embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.
Os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
A data para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos da PNRS também está definida. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do plano , com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar, o plano vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias;embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.
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